Portaria n.º 514/72

Tipo
Portaria
Data
01/09/1972
Diploma n.º
514/72
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita ao orçamento da receita do Hospital do Ultramar importâncias no total de 5800000$00 e abre um crédito especial da mesma importância para reforço do orçamento de despesa daquele Hospital



Portaria n.º 514/72

de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Aditar ao orçamento da receita do Hospital do Ultramar para a ano económico de 1972 as importâncias que se indicam, provenientes das contribuições extraordinárias concedidas pelas províncias ultramarinas no ano em curso:

CAPÍTULO 2.º

Artigo 8.º «Contribuições extraordinárias das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 3114136$00

b) Moçambique ... 2569168$00

c) Macau ... 116696$00

... 5800000$00

2.º Abrir um crédito especial da importância de 5800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2, alínea g) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida a receita prevista no n.º 1.º

Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.