Portaria n.º 514/2008

Tipo
Portaria
Data
24/06/2008
Diploma n.º
514/2008
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Penas Roias vários prédios rústicos e desanexa outros, todos eles sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro (processo n.º 1124-DGRF)



Portaria n.º 514/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 1131/2004, de 9 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça associativa de Penas Roias (processo n.º 1124-DGRF), situada no município de Mogadouro, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penas Roias.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 120 ha e desanexados outros com a área de 19 ha, todos eles sitos na freguesia de Penas Roias, município de Mogadouro.

2.º Após a anexação e desanexação dos terrenos acima referidos a zona de caça fica com a área total de 2022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º As presentes anexação e desanexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)