Portaria n.º 513/83

Tipo
Portaria
Data
03/05/1983
Diploma n.º
513/83
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal de informática



Portaria n.º 513/83

de 3 de Maio

Em execução do disposto no artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e rectificado pela Portaria n.º 93/82, de 21 de Janeiro, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de informática.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 5 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

(ver documento original)