Portaria n.º 513/81

Tipo
Portaria
Data
25/06/1981
Diploma n.º
513/81
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro



Portaria n.º 513/81

de 25 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 4/77, de 8 de Janeiro, e 47/78, de 9 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro a que se refere o número anterior faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovadas por despachos do Ministro dos Assuntos Sociais, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

ANEXO

Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais

(ver documento original)