Portaria n.º 513/80

Tipo
Portaria
Data
12/08/1980
Diploma n.º
513/80
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto (revoga o artigo 58.º do Estatuto Hospitalar, que integra na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares)


Portaria n.º 514/80

de 12 de Agosto

Tornando-se necessário regulamentar o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto;

Para execução do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Saúde e da Segurança Social:

Único. A repartição de encargos a que se referem os artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, efectuar-se-á em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente com os artigos 3.º, 6.º e 9.º

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.