Portaria n.º 513/72

Tipo
Portaria
Data
01/09/1972
Diploma n.º
513/72
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias



Portaria n.º 513/72

de 1 de Setembro

Considerando-se pouco prático e exigindo desnecessário expediente o cumprimento da Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, que determinou a remessa ao Instituto Ultramarino, pelas câmaras, comissões municipais, juntas locais e outras corporações administrativas do ultramar, de uma cópia dos seus orçamentos, com vista a verificar-se a observância do disposto na Lei de 21 de Maio de 1896, segundo a qual 1 por cento das receitas ordinárias respectivas se destinariam ao mesmo Instituto;

Tendo em vista que a remessa daqueles elementos pode perfeitamente ser substituída por um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil de cada província, contendo o subsídio para aquele fim inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias e contendo o subsídio inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar com destino àquele Instituto.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.