Portaria n.º 512/98

Tipo
Portaria
Data
10/08/1998
Diploma n.º
512/98
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente



Portaria n.º 512/98

de 10 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Museu Nacional de Arte Antiga, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro, e dos imóveis classificados na sua área envolvente.

A presente portaria substitui a Portaria n.º 709/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1977, que fixou o perímetro da zona especial de protecção da Igreja de São Francisco de Paula.

Ministério da Cultura.

Assinada em 10 de Julho de 1998.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

(ver planta no documento original)