Portaria n.º 512/72

Tipo
Portaria
Data
31/08/1972
Diploma n.º
512/72
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/72, de 27 de Julho



Portaria n.º 512/72

de 3 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/72, de 27 de Julho.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.