Portaria n.º 512/2010

Tipo
Portaria
Data
16/07/2010
Diploma n.º
512/2010
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a Nuno Gabriel Ramos Lima Cabral a zona de caça turística da Herdade da Cadema e anexas, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, e de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5485-AFN)



Portaria n.º 512/2010

de 16 de Julho

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 31.º e no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alvito e de Viana do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Cadema e anexas (processo n.º 5485-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Nuno Gabriel Ramos Lima Cabral, com o número de identificação fiscal 186412550 e sede social na Quinta de Santa Cruz, Rua de Santa Cruz, Bairro de Santa Luzia, 7005-852 Évora, constituída pelos prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 204 ha, e de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 182 ha, perfazendo a área total de 386 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

(ver documento original)