Portaria n.º 511/79

Tipo
Portaria
Data
21/09/1979
Diploma n.º
511/79
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o programa dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Portaria n.º 511/79

de 21 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:

I - Generalidades

1 - Constituição da República Portuguesa:

1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania;

1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

2 - Administração Pública Portuguesa:

2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais;

2.2 - Administração Central do Estado. Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos; fundos autónomos;

2.3 - Administração Local;

2.4 - Segurança social;

2.5 - Regiões autónomas;

2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.

3 - Noções sobre técnicas e instrumentos contabilísticos:

3.1 - Noção de património;

3.2 - Inventário e balanços;

3.3 - Receitas e despesas;

3.4 - Contas de resultados.

4 - Breves noções sobre tratamento automático da informação.

5 - Funcionários do Estado; estatuto jurídico; direitos e deveres perante a legislação.

II - Contabilidade pública

6 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

7 - Noções de receita e despesa pública. Classificação orgânica, económica e funcional.

8 - Orçamento Geral do Estado:

8.1 - Conceito;

8.2 - Estrutura;

8.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração;

8.4 - Modificações ao Orçamento.

9 - Orçamentos privativos.

10 - Contas do Estado:

10.1 - Conta Geral do Estado e sua composição;

10.2 - Contas provisórias e sua constituição;

10.3 - Tabelas de receita orçamental e sua escrituração;

10.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham. Averbamento.

11 - Despesas:

11.1 - Com o pessoal:

11.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos;

11.1.2 - Cálculo de abonos;

11.1.3 - Descontos;

11.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles;

11.1.5 - Subsídio por morte;

11.2 - Outras:

11.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas;

11.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas;

11.3 - Ano económico. Último dia para pagamento das despesas.

12 - Segurança social:

12.1 - Abono de família e prestações complementares;

12.2 - Pensões e acidentes em serviço;

12.3 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE);

12.4 - Serviços sociais.

13 - Guias de receita, reposições e anulações.

14 - Cabimento:

14.1 - Noção;

14.2 - Duplo cabimento;

14.3 - Duodécimos;

14.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.

15 - Folhas, requisições, títulos e saques:

15.1 - Sua diferenciação;

15.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

15.3 - Processamento;

15.4 - Verificação;

15.5 - Liquidação;

15.6 - Autorização;

15.7 - Pagamento.

16 - Regime de despesas de anos anteriores;

17 - Competência e atribuições do Tribunal de Contas.

18 - Operações de tesouraria.

Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.