Portaria n.º 511/78

Tipo
Portaria
Data
05/09/1978
Diploma n.º
511/78
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho



Portaria n.º 511/78

de 5 de Setembro

Considerando o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/77, de 22 de Fevereiro;

Considerando igualmente que não sofreram alteração os fundamentos da Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

Mantêm-se em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho.

Ministério da Educação e Cultura, 31 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.