Portaria n.º 511/76

Tipo
Portaria
Data
16/08/1976
Diploma n.º
511/76
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o preçário do n.º 8.º do anexo II «Taxas de operações acessórias e especiais» da Tarifa Geral de Transportes



Portaria n.º 511/76

de 16 de Agosto

A exploração de carruagens-camas é uma exploração cara, vultosamente deficitária devido aos sucessivos agravamentos dos seus custos, nomeadamente no que respeita a encargos salariais e sociais e equipamento. Por outro lado, os serviços que prestam não têm um carácter social bem definido, servindo um reduzido estrato dos utentes do caminho de ferro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Substituir o preçário do n.º 8.º do anexo II «Taxas de operações acessórias e especiais» da Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, pelo anexo.

2.º Esta alteração entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 1976.

Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 10 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Tarifa Geral de Transportes

Parte I

Passageiros e passagens

Anexo II

Taxas de operações acessórias e especiais

(ver documento original)

O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.