Portaria n.º 511/70

Tipo
Portaria
Data
14/10/1970
Diploma n.º
511/70
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1970 destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento



Portaria n.º 511/70

de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1970 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:

Receita ordinária

Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 2321569$00

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2321569$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horário José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.