Portaria n.º 511/2005

Tipo
Portaria
Data
09/06/2005
Diploma n.º
511/2005
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária



Portaria n.º 511/2005

de 9 de Junho

O Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê no seu artigo 93.º que o pessoal dirigente e os funcionários deste organismo têm direito a um seguro de acidentes de serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

Reconhecendo-se a desactualização do limite máximo fixado pela Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, procede-se, desta forma, à sua revisão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«4.º O valor da indemnização por morte ou incapacidade permanente tem como limite máximo, por pessoa segura, o correspondente a 250 vezes o salário mínimo nacional na modalidade mais elevada.»

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 19 de Maio de 2005.