Portaria n.º 511/2000

Tipo
Portaria
Data
25/07/2000
Diploma n.º
511/2000
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras, pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 511/2000

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 910/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho, a zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo n.º 977-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1345,2750 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo n.º 977), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.