Portaria n.º 510/94

Tipo
Portaria
Data
07/07/1994
Diploma n.º
510/94
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público



Portaria n.º 510/94

de 7 de Julho

Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;

Ponderada a necessária adequação à política educativa;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, são, para 1994, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Fixação das vagas

Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

3.º

Divulgação de vagas

São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação

Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

I.1 - Ensino universitário

(ver documento original)

I.2 - Ensino politécnico

(ver documento original)

ANEXO II

Instituições sujeitas a dupla tutela

Vagas aprovadas nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)