Portaria n.º 510/78

Tipo
Portaria
Data
05/09/1978
Diploma n.º
510/78
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria cartões de identidade para uso exclusivo dos membros das comissões administrativa, de fiscalização e consultiva ou de quaisquer outros órgãos de gestão dos mercados abastecedores, bem como para uso dos membros da comissão de recursos e dos funcionários ao serviço dos mesmos mercados



Portaria n.º 510/78

de 5 de Setembro

Considerando a conveniência de criar um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento de qualidade de membros das comissões e funcionários dos mercados abastecedores;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São criados cartões de identidade para uso exclusivo dos membros das comissões administrativa, de fiscalização e consultiva ou de quaisquer outros órgãos de gestão dos mercados abastecedores, bem como para uso dos membros da comissão de recursos e dos funcionários ao serviço dos mercados abastecedores.

2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre a fotografia do titular será aposta a chapa de identificação da entidade emissora.

3.º Os cartões serão emitidos pela Direcção-Geral do Comércio Alimentar e assinados pelo portador.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, todavia, o número anterior.

6.º O cartão deverá ser sempre exibido no momento da entrada nas instalações e usado de forma bem visível.

Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.

(ver documento original)

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.