Portaria n.º 510/75

Tipo
Portaria
Data
23/08/1975
Diploma n.º
510/75
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas em Angola



Portaria n.º 510/75

de 23 de Agosto

De harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 48$00, a partir de 1 de Julho de 1975, os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas em Angola.

Nas situações em que, por desarranchamento, haja lugar a alimentação a dinheiro, os valores diários a abonar serão os constantes da Portaria n.º 295/75, de 22 de Abril, ou seja, 37$00.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para publicação no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.