Portaria n.º 510/72

Tipo
Portaria
Data
31/08/1972
Diploma n.º
510/72
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Setembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 310 e 311



Portaria n.º 510/72

de 31 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Setembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 310 e 311.

Ministério da Marinha, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.