Tipo
Portaria
Data
31/08/1972
Diploma n.º
510/72
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Setembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 310 e 311
Portaria n.º 510/72
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Setembro de 1972, as lanchas de desembarque médias 310 e 311.
Ministério da Marinha, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.