Portaria n.º 51/87

Tipo
Portaria
Data
22/01/1987
Diploma n.º
51/87
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Parque Natural da Arrábida



Portaria n.º 51/87

de 22 de Janeiro

Os órgãos das áreas protegidas devem ser corpos activos e dinâmicos onde tenham lugar todos os que mais se relacionam com os diferentes aspectos sectoriais de intervenção na zona.

Considerando que a composição do conselho geral do Parque Natural da Arrábida prevista no regulamento anexo à Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro, se mostra actualmente desadequada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Parque Nacional da Arrábida, publicado em anexo à Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

1 - O conselho geral será presidido pelo director do Parque e constituído pelos representantes das seguintes entidades:

a) Direcção-Geral das Florestas;

b) Direcção-Geral de Geologia e Minas;

c) Direcção-Geral das Pescas;

d) Direcção-Geral de Marinha;

e) Instituto Português do Património Cultural;

f) Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;

g) Região de Turismo de Setúbal;

h) Museu de Arqueologia e Etnografia de Setúbal;

i) Liga para a Protecção da Natureza;

j) Projecto Setúbal Verde;

l) Câmaras Municipais de Palmela, Sesimbra e Setúbal;

m) Juntas de Freguesia de Castelo (Sesimbra), São Pedro e Quinta do Anjo (Palmela) e São Simão, São Lourenço e Nossa Senhora da Anunciada (Setúbal).

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 11 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.