Portaria n.º 51/70

Tipo
Portaria
Data
26/01/1970
Diploma n.º
51/70
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor



Portaria n.º 51/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1300000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 4452000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2389000$00

... 8141000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 8141000$00

(nota a) Inclui 2389000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe - J. da Silva Cunha.