Portaria n.º 509/93

Tipo
Portaria
Data
13/05/1993
Diploma n.º
509/93
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista), a extinguir quando vagar



Portaria n.º 509/93

de 13 de Maio

Considerando que se encontra a prestar serviço na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde 2 de Abril de 1990, um encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista) do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando a necessidade de promover a integração e não existindo no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal lugares vagos que o permita;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, constante do anexo III à Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.