Portaria n.º 509/81

Tipo
Portaria
Data
25/06/1981
Diploma n.º
509/81
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias



Portaria n.º 509/81

de 25 de Junho

Em conformidade com as alterações, a nível das carreiras da função pública, decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho, há necessidade de reajustar os quadros em vigor do Serviço Nacional de Ambulâncias.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Único. O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias anexo ao Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro, passa, a partir de 1 de Julho de 1979, a ter a seguinte composição:

Quadro de pessoal do SNA

(ver documento original)

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.