Portaria n.º 508/89

Tipo
Portaria
Data
06/07/1989
Diploma n.º
508/89
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta os quadros de pessoal das secretarias de vários tribunais da relação



Portaria n.º 508/89

de 6 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo mencionados, aprovados pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, são aumentados com as seguintes unidades:

Tribunal da Relação de Lisboa:

Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.

Tribunal da Relação do Porto:

Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.

Tribunal da Relação de Coimbra:

Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.

Tribunal da Relação de Évora:

Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.

2.º No ano de 1989, os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 14 de Abril de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.