Portaria n.º 508/88

Tipo
Portaria
Data
28/07/1988
Diploma n.º
508/88
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela



Portaria n.º 508/88

de 28 de Julho

Considerando a solicitação do Município de Celorico da Beira que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria n.º 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município de Celorico da Beira.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Maio de 1988.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.