Portaria n.º 508/83

Tipo
Portaria
Data
03/05/1983
Diploma n.º
508/83
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar



Portaria n.º 508/83

de 3 de Maio

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente reajustado pela Portaria n.º 93/82, de 21 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 12 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

(ver documento original)