Portaria n.º 508/73

Tipo
Portaria
Data
28/07/1973
Diploma n.º
508/73
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações pelo período de seis meses



Portaria n.º 508/73

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina pelo período de seis meses.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.