Portaria n.º 508/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
508/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.



Portaria n.º 508/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 118/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

ESTATUTOS DO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I. P.

Artigo 1.º

Organização interna

A organização interna do FRI, I. P., obedece ao modelo de estrutura matricial.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 3.º

Estatuto remuneratório

Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.