Portaria n.º 508/2000

Tipo
Portaria
Data
25/07/2000
Diploma n.º
508/2000
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Cernada, pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 508/2000

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 640-E4/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cernada a zona de caça associativa da Cernada (processo n.º 1635-DGF), situada na freguesia do Outeiro, município de Montalegre, com uma área de 988 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Cernada (processo n.º 1635), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.