Portaria n.º 507/98

Tipo
Portaria
Data
10/08/1998
Diploma n.º
507/98
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo n.º 880-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 507/98

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste uma zona de caça associativa situada nas freguesias da Guia e Monte Redondo, municípios de Pombal e Leiria, com uma área de 1972,1875 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1103,8580 ha pela Portaria n.º 844/97, de 6 de Setembro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo n.º 880-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.