Portaria n.º 507/73

Tipo
Portaria
Data
28/07/1973
Diploma n.º
507/73
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea a) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966



Portaria n.º 507/73

de 28 de Julho

Reconhecendo-se haver necessidade de alterar a duração das comissões dos professores das cadeiras e aulas práticas de natureza técnico-naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

A alínea a) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

a) Escola Naval:

1. Professores de cadeiras e aulas de natureza académica - dez anos;

2. Professores de cadeiras e aulas práticas de natureza técnico-naval - quatro anos, podendo este período, caso haja conveniência para o serviço e mediante proposta do Comando da Escola Naval, ser prorrogado por períodos de um ano, num máximo de dois;

3. Instrutores - quatro anos.

Ministério da Marinha, 5 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.