Portaria n.º 507/2005

Tipo
Portaria
Data
08/06/2005
Diploma n.º
507/2005
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Arrancada a zona de caça associativa da Arrancada (processo n.º 3987-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes



Portaria n.º 507/2005

de 8 de Junho

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Arrancada, com o número de pessoa colectiva 506626920, com sede na Quinta da Mata, sala E-1, Sete Casas, 2670-350 Loures, a zona de caça associativa da Arrancada (processo n.º 3987-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes, com a área de 470 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)