Portaria n.º 506/98

Tipo
Portaria
Data
10/08/1998
Diploma n.º
506/98
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio



Portaria n.º 506/98

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfície de impacte.

Considerando a necessidade de definir os organismos com competência para emitir certificados de conformidade que comprovem que o modelo está de acordo com os requisitos de segurança previstos no decreto-lei anteriormente mencionado, emitido com base em exame de tipo efectuado por organismo acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que enquanto não estiverem acreditados os organismos para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, essa função seja desempenhada pelo Instituto Português da Qualidade.

Ministério da Economia.

Assinada em 19 de Julho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.