Portaria n.º 506/97

Tipo
Portaria
Data
21/07/1997
Diploma n.º
506/97
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1241/95, de 13 de Outubro (define as normas técnicas e financeiras destinadas a minimizar os efeitos da seca e da geada, bem como as zonas atingidas e as actividades afectadas)



Portaria n.º 506/97

de 21 de Julho

A Portaria n.º 1241/95, de 13 de Outubro, estabeleceu as normas técnicas e financeiras para a execução de um conjunto de medidas destinadas a minimizar os efeitos da seca e geada, bem como a definir as zonas atingidas e as actividades afectadas.

Embora tenham sido atingidas pelos efeitos daquelas intempéries, não foram então consideradas as explorações que, na área da Direcção Regional do Alentejo, se dedicam à cultura da ameixeira.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 1241/95, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Arbóreo-arbustivas: vinha, macieiras, pereiras, kiwis, pessegueiros, nogueiras, castanheiros, cerejeiras e olival, bem como a cultura da ameixeira na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.»

2.º O IFADAP divulgará a tramitação dos processos a apresentar pelas empresas abrangidas pelo disposto no número anterior.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Junho de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.