Portaria n.º 506/2009

Tipo
Portaria
Data
13/05/2009
Diploma n.º
506/2009
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão (processo n.º 1258-AFN)



Portaria n.º 506/2009

de 13 de Maio

Pela Portaria n.º 1079/2002, de 22 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e Outras (processo n.º 1258-AFN), situada no município do Fundão, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca.

Pelas Portarias n.º 757/2005, 1170/2006 e 1262/2008, respectivamente de 31 de Agosto, 2 de Novembro e 5 de Novembro, foram anexados e desanexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1778 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 1895 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

(ver documento original)