Portaria n.º 505-G/99

Tipo
Portaria
Data
15/07/1999
Diploma n.º
505-G/99
Diário da República
N.º 163/1999, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os cursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 1999-2000.


TEXTO :

Portaria n.º 505-G/99
de 15 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público;

Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo I a esta portaria.

2.º
Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 são as constantes do anexo I a esta portaria.

3.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.

4.º
Vagas para os concursos locais
As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 são as constantes do anexo II a esta portaria.

5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Julho de 1999.


ANEXO I
Concurso nacional
I-A - Ensino universitário
(ver quadro no documento original)
I-B - Ensino politécnico
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Concursos locais
II-A - Ensino universitário
(ver quadro no documento original)
II-B - Ensino politécnico
(ver quadro no documento original)