Portaria n.º 505-F/99

Tipo
Portaria
Data
15/07/1999
Diploma n.º
505-F/99
Diário da República
N.º 163/1999, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique.


Portaria n.º 505-F/99
de 15 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 15 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Julho de 1999.


ANEXO
Escola Náutica Infante D. Henrique
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000

(ver quadro no documento original)