Portaria n.º 505/93

Tipo
Portaria
Data
12/05/1993
Diploma n.º
505/93
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing



Portaria n.º 505/93

de 12 de Maio

Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing, com as seguintes áreas de especialização:

a) Marketing Industrial e dos Produtos Agro-Industriais;

b) Marketing da Área dos Serviços e da Distribuição;

c) Marketing Financeiro e dos Meios de Informação.

2.º A área científica do curso de mestrado é a de Marketing.

3.º O curso, em qualquer das áreas de especialização, está sujeito ao sistema de unidades de crédito e incluirá áreas obrigatórias e áreas de opção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas científicas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas científicas referidas no n.º 1.

5.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulametadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

6.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de mestrado em Marketing

(ver documento original)