Portaria n.º 505/91

Tipo
Portaria
Data
05/06/1991
Diploma n.º
505/91
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 116/91, de 11 de Fevereiro



Portaria n.º 505/91

de 5 de Junho

Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, a fim de acelerar a produção de efeitos dos concursos em causa.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovada pela Portaria n.º 211/88, de 4 de Abril, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os efeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Os n.os 37 e 37.2 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 116/91, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

37 - Os candidatos dispõem de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista de classificação final para recorrer, com efeito suspensivo, pelo prazo de 30 dias úteis, para o membro do Governo competente, ou para o director-geral respectivo se nele tiver sido delegada a competência, devendo o recurso ser apresentado no local onde foram entregues os requerimentos de candidatura.

...

37.2 - Se não houver decisão da entidade competente no prazo referido no n.º 37, o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º As regras constantes dos n.os 37 e 37.2 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 116/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, são imediatamente aplicáveis aos concursos que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/88, de 4 de Abril.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias úteis a que se reporta o n.º 37.2 do n.º 1.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 3 de Maio de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.