Portaria n.º 505/89

Tipo
Portaria
Data
04/07/1989
Diploma n.º
505/89
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece e legaliza como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros



Portaria n.º 505/89

de 4 de Julho

A Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros foi constituída por escritura pública de 8 de Março de 1989, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, tornando-se necessário proceder ao seu reconhecimento formal e legalização.

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros, constituída por escritura pública de 8 de Março de 1989, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 16 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.