Portaria n.º 505/82

Tipo
Portaria
Data
18/05/1982
Diploma n.º
505/82
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 418/79, de 11 de Agosto (juros dos depósitos de poupança-crédito)



Portaria n.º 505/82

de 18 de Maio

Tendo presente a necessidade da explicitação, em moldes mais adequados, do conteúdo do n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 418/79, de 11 de Agosto, em ordem a dissiparem-se as dúvidas de interpretação que a presente redacção vem suscitando:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 418/79, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

Os depósitos de poupança-crédito vencem juros à taxa atribuída aos depósitos a prazo de 180 dias, que serão contados ao semestre e capitalizados ou não na própria conta, segundo vontade expressa do depositante.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.