Portaria n.º 504/71

Tipo
Portaria
Data
15/09/1971
Diploma n.º
504/71
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma dotação consignada no programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971



Portaria n.º 504/71

de 15 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 20 de Agosto findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 342.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 342.º, n.º 8), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.