Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Daroeira, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Daroeira, sito na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2037-AFN)
Portaria n.º 504/2009
de 13 de Maio
Pela Portaria n.º 1243/97, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Daroeira (processo n.º 2037-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada à VALOURO - Exploração Turística, Caça e Pesca, Lda., e válida até 18 de Dezembro de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Daroeira, sito na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 1245 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.