Portaria n.º 504/2004

Tipo
Portaria
Data
14/05/2004
Diploma n.º
504/2004
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Reorganiza as áreas territoriais de serviços de finanças do concelho da Amadora



Portaria n.º 504/2004

de 14 de Maio

Pela Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, foram criadas no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Estando o concelho dividido em três serviços locais, torna-se necessário reorganizar a área geográfica e definir as respectivas competências territoriais para efeitos fiscais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que cada serviço local de finanças abranja a área das freguesias a seguir indicadas:

Serviço de Finanças da Amadora 1: Mina, São Brás e Venteira;

Serviço de Finanças da Amadora 2: Alfornelos, Brandoa, Falagueira e Venda Nova;

Serviço de Finanças da Amadora 3: Alfragide, Buraca, Damaia e Reboleira.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 22 de Abril de 2004.