Portaria n.º 503/87

Tipo
Portaria
Data
22/06/1987
Diploma n.º
503/87
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui as tarifas aprovadas pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro



Portaria n.º 503/87

de 22 de Junho

A competitividade das organizações está intimamente ligada à competitividade dos serviços, numa época em que se estimulam os tráfegos de longa distância.

Por outro lado, a evolução tecnológica e os investimentos realizados, quer em meios de transmissão, quer em comutação, possibilitaram aumentos de produtividade que permitem a introdução de reduções nas tarifas dos serviços telefónico, telex e de dados.

Também no sentido de reforçar a solidariedade nacional, estabelece-se um novo sistema de tarifação para as conversações interurbanas (com uma distância superior a 50 km), o qual passa igualmente a aplicar-se às conversações entre o continente e as regiões autónomas e entre estas.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As tarifas aprovadas pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, são substituídas, na parte correspondente, pelas que seguem em anexo.

2.º Determinar que as novas taxas entrem em vigor a partir de 1 de Julho, à medida que as condições técnicas dos operadores o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 26 de Maio de 1987.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

(ver documento original)