Portaria n.º 503/82

Tipo
Portaria
Data
17/05/1982
Diploma n.º
503/82
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra



Portaria n.º 503/82

de 17 de Maio

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de Outubro de 1981, que deu provimento ao recurso interposto pelo engenheiro António Paulo Pinto Elyseu:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 297/81, de 27 de Março, é aumentado de 1 lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2.º O lugar referido no número anterior será provido nos termos do artigo 40.º do Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 21 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.