Sumário
Lança em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à «Brasiliana 79»
Portaria n.º 503/79
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27 do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente (2$50, 5$50, 6$50), alusiva à «Brasiliana 79», com desenhos de Alberto Cardoso, com as dimensões de 40 mm x 29 mm, picotado 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
2$50 - Carro de água/Caldas de Monchique ... 2000000
5$50 - Zorra para transporte de vinho/ilha da Madeira ... 2000000
6$50 - Carro para transporte de vinho/Alto Douro ... 5000000
16$00 - Carro de Canudo/Alentejo ... 1000000
19$00 - Carro do Leste Transmontano/Mogadouro ... 500000
20$00 - Carro das Areias/Murtosa ... 1000000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.