Portaria n.º 503/74

Tipo
Portaria
Data
16/08/1974
Diploma n.º
503/74
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor



Portaria n.º 503/74

de 16 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 350000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - pessoal docente - Pessoal de nomeação», do mesmo orçamento.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.