Portaria n.º 503/73

Tipo
Portaria
Data
27/07/1973
Diploma n.º
503/73
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais



Portaria n.º 503/73

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte:

1.º São aprovados os quadros anexos do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais, elaborados de acordo com a tabela B dos quadros VI e X anexos ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e suas alterações, que, assim, substituem a tabela A dos mesmos quadros presentemente em vigor.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Quadros anexos à Portaria n.º 503/73, de 27 de Julho

QUADRO VI

Direcção-Geral de Saúde

Tabela B

(ver documento original)

Nota

Ao funcionário encarregado de secretariar o director-geral, designado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.

QUADRO X

Serviços locais

Tabela B

(1.ª fase)

(ver documento original)

Nota

Os directores de saúde e os delegados de saúde que dirigirem centros de saúde perceberão uma gratificação mensal, respectivamente, de 2500$00 e 2000$00.

Os funcionários que, nos centros de saúde distritais, desempenharem funções de tesoureiros terão um abono para falhas de 150$00 mensais.

O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.