Portaria n.º 502/93

Tipo
Portaria
Data
12/05/1993
Diploma n.º
502/93
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários



Portaria n.º 502/93

de 12 de Maio

Considerando que as disposições do Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários relativas à duração do trabalho e férias carecem de actualização;

Considerando a posição convergente assumida pelas associações interessadas:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 11/87, de 2 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários, aprovado pela Portaria n.º 212/85, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Período normal de trabalho dos restantes trabalhadores

1 - O período normal de trabalho dos trabalhadores não abrangidos pelo artigo anterior não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta e quatro horas por semana de Abril a Setembro e a quarenta horas por semana nos restantes meses.

2 - ...

3 - ...

Artigo 23.º

Férias

1 - ...

2 - O período anual de férias dos trabalhadores referidos no número anterior é de 22 dias úteis.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

2.º A presente portaria entra em vigor nos termos legais.

Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 7 de Abril de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.